diretor@c-nifi.com +55 (41) 98750.8297
Instruções para Pré Pagos

Clique no Botão "Conta PRÉ PAGO" localizado no centro da tela inicial, depois no botão Azul "Nova Conta".

Preencha seus dados de conta de e-mail e senha.

Vai aparecer o Contrato de Serviços e aceitando, você será direcionado para dentro do sistema.

Dentro do Sistema você deverá clicar no botão CREDITOS.

Informe a QUANTIDADE de consultas que pretende fazer e o total aparecerá ao lado direito.

Em seguida clique no botão GERAR PEDIDO.

    Após gerar o Pedido, você deve fazer o carregamento de crédito(s):

  • PIX para o CNPJ da nossa empresa, 49.455.995/0001-74, R$ 25,00 por CPF OU CNPJ.

    É necessário aguardar a liberação do credito.

    Após a aprovação o sistema fará a atualização e passará a constar junto do seu nome a quantidade de consultas disponíveis para serem feitas.

Com os creditos já disponíveis, você tem acesso a tela de Consultas:

  • Após preenchidos TODOS os campos você clica no botão CONSULTAR.
  • As informações surgem na sua tela em segundos.
  • Com o mouse você navega no relatório para cima e para baixo.
  • Estando satisfeito clique no botão "FECHAR CONSULTA".
  • IMPORTANTE: Não saia do navegador ou inicie nova consulta sem clicar no botão "FECHAR CONSULTA".
  • Depois de "FECHAR CONSULTA", as informações não ficam mais disponíveis.

    Mas um relatório com as informações é gerado em PDF e enviado para o seu e-mail de cadastro.

    Sempre verifique em sua Caixa de Entrada ou de SPAM.

    Havendo dúvidas, chame nossos atendentes disponíveis no whatsApp do site (41 98805.3512), em horário comercial.

    Passo 1
    Dados Cadastrais
    Passo 2
    Anexar documentos
    Passo 3
    Termos de Uso
    Passo 4
    Cadastro concluído
    Termo de Adesão – PÓS-PAGO

    , inscrito no CPF/MF sob nº na qualidade de CONTRATANTE, declaro minha adesão a todos os termos deste Termo de Prestação de Serviços, estando ciente das responsabilidades e obrigações decorrentes do uso do sistema e reconheço como CONTRATADA o C-NIFI Cadastro Nacional de Inquilinos e Fiadores.
    OBJETO:
    I - A CONTRATADA prestará os serviços de registro e consultas ao seu próprio banco de dados e aos bancos de dados de empresas parceiras, mantenedoras de informações sobre pessoas físicas e jurídicas.
    CONSULTAS:
    II – O Banco de Dados da CONTRATADA, é um banco de dados de registro de contratos locatícios e de venda de imóveis, não fornecendo informações negativas de dados sobre as pessoas que nele consta, não estando sujeita à determinação da Lei 8.078/90, artigo 43, parágrafo 1o (Código de Defesa do Consumidor), que obriga a exclusão dos dados após cinco (05) anos de seu registro, permanecendo os registros arquivados por prazo indeterminado.
    III – As informações prestadas nas consultas realizadas pela CONTRATANTE, nos bancos de dados de terceiros, com quem a CONTRATADA possui parceria, são de exclusiva responsabilidade das próprias empresas parceiras, quanto à sua veracidade, atualidade e integralidade de informações.
    IV – As consultas ao banco de dados da CONTRATADA e de suas parceiras serão realizadas através do site da CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE possuir os dados de acesso, disponibilizados na data da contratação dos serviços.
    V - As informações são reproduções exatas e não interpretadas dos dados fornecidos por terceiros para as finalidades a que se destinam, pelo que a CONTRATADA não assume responsabilidade pela falta, insuficiência ou distorção nas informações fornecidas pelo sistema em razão dos erros de origem.
    PAGAMENTO:
    VI - A CONTRATANTE pagará no mês seguinte as consultas que realizar dentro do mês, acrescida da taxa bancária de emissão e cobrança; § único – A CONTRATANTE ficará isenta do pagamento de inclusão de dados negativos no banco de dados da CONTRATADA, no entanto, caso venha a realizar inclusões e baixas de dados nos bancos de dados das empresas parceiras, através do site, ficará responsável pelo pagamento destes apontamentos, de acordo com a Tabela Vigente.
    VII – A tabela de preços será enviada a CONTRATANTE, sob forma de Anexo II, após o seu cadastramento e adesão. Eventuais reajustes serão sempre comunicados no início do mês em que a nova tabela entrar em vigor.
    VII - O pagamento dos valores devidos pelas consultas, terá período de contagem de tempo para cobrança compreendido entre o primeiro dia do mês e o último dia do mês, quando será efetuado o fechamento de contas e emitido o referido boleto de cobrança, para pagamento até o dia 04 do mês seguinte.
    IX - O atraso no pagamento importará a cobrança adicional de multa moratória equivalente a 10% do valor da cobrança e juros de 1% ao mês. Enquanto não pago o montante em questão a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender, imediatamente, sem aviso prévio, o acesso do CONTRATANTE ao sistema até que seja cumprido o pagamento.
    X – a CONTRATANTE concorda e autoriza a CONTRATADA a lançar em sua conta mensal os valores exigidos pelos bancos para emissão e cobrança dos boletos gerados a ela enviados;
    PRAZO CONTRATUAL:
    XI – O presente termo é firmado por prazo de 12 meses, contados de seu “aceite eletrônico”; ultrapassado o prazo, no silêncio, este contrato se prorrogará pelo mesmo período, e assim sucessivamente.
    § único - A rescisão unilateral, imotivada, poderá ser realizada pela CONTRATANTE com aviso prévio de 30 dias à CONTRATADA. Devendo a CONTRATANTE pagar a multa penitencial equivalente ao valor da Taxa de Permanência, na forma descrita na cláusula VII, multiplicada pelos meses que faltam para o fim do contrato em vigência, além de eventuais consultas realizadas e ainda não quitadas.
    DEMAIS CONDIÇÕES:
    XII – Integram o presente para todos os fins: a) – Ficha de Informações Cadastrais preenchidas pela CONTRATANTE, eletronicamente, no site no momento de sua solicitação de prestação dos serviços;
    XIII – Ficam de acordo e cientes as partes de que o local, data e hora de assinatura do presente Contrato ficará gravado no sistema da CONTRATADA após o ato de ACEITE, no botão existente para essa finalidade, servindo como prova de sua existência, para todos os efeitos legais;
    XIV - As partes comprometem-se por si e sucessoras ao cumprimento deste termo e elegem o foro da Comarca de situação da CONTRATADA, para dirimir as questões supervenientes.